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Regulamento

SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. (SIEB), inscrita no CNPJ sob o nº 19.115.969/0001-36.

  • AÇÃO

1.1. O período de AÇÃO ocorrerá até o dia 31 de março de 2024. Durante esse período, o participante poderá se registrar na plataforma de influência da SIEB. Os influenciadores poderão ganhar pontos que podem trocar por prêmios, para ganhar tais pontos, os influenciadores devem completar as missões estabelecidas pela SIEB.

1.2. O ranking será formado pela pontuação obtida através das missões. Essas missões serão postagens específicas no Instagram, YouTube, Twitch e TikTok. Esses pontos do ranking podem ser trocados por prêmios.

1.3. A plataforma de influenciadores visa melhorar o reconhecimento da marca, aumentar as vendas e aproximar a marca SIEB do consumidor final. Promover produtos e jogos específicos por meio de influenciadores digitais nas redes sociais. Para participar, o influenciador deve acessar o URL https://playmakersbrasil.com.br/ e se registrar para ser avaliado e aprovado pela SIEB.

1.4. A plataforma ficará ativa por 12 meses, mas a troca de prêmios não depende do tempo. O recebimento dos prêmios depende exclusivamente da obtenção da pontuação necessária, conforme estipulado neste regulamento.

1.5. Área de Execução: Todo BRASIL e de maneira digital nas plataformas (Redes Sociais) Instagram, YouTube, Twitch e TikTok.

  1. PARTICIPAÇÃO E MISSÕES

2.1. Os influenciadores digitais, foram selecionados a partir de sua base de fãs, acima de 50 mil, reputação, gosto pelos videogames e sinergia com o console PLAYSTATION. Foram divididos em duas categorias: FAMILY (voltado para família) e GAMERS (voltado para os jogadores mais assíduos). 

2.2. As missões PLAYSTATION PLAYMAKERS serão enviadas para os influenciadores, única e exclusivamente, através da plataforma, com data máxima para cumprimento da tarefa.

2.3. Os briefings (compostos de um objetivo e uma mecânica diferente estabelecida pela SIEB) vão resultar em postagens no stories e no feed do Instagram do participante. As postagens deverão indicar que se trata de uma propaganda (#ad; #publi; #publicidade; etc.), conforme regras do CONAR.

2.4. As postagens não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião.

2.4.1. Sobre postagens de “collab” no Instagram, fica estabelecido:

É permitido collabs:

  • Entre influenciadores da plataforma;
  • Quando estabelecido no briefing da missão, com influenciadores externos cujos perfis e conteúdos estejam alinhados com o objetivo da campanha.

É vetado:

  • Collabs com influenciadores removidos e/ou reprovados na plataforma;
  • Collabs com perfis fake e/ou de sorteios;
  • Collabs com perfis externos em missões onde essa possibilidade não esteja explícita.

2.4.2. Sobre postagens em carrossel, no Instagram, fica estabelecida a obrigatoriedade de todas as imagens do post, incluindo a primeira, tenham relação direta com o tema/ solicitações da missão/ briefing. Sendo vetadas postagens em carrossel onde a primeira imagem é um sem relação com a missão e/ou que envolvam publicidade de outras marcas.

2.4.3. É proibida a realização de sorteios nas postagens relacionadas às campanhas da plataforma, tanto no Instagram quanto no YouTube, Twitch e TikTok.

2.5. O influenciador deve estar atento à classificação etária das missões. Caso a missão não esteja nos parâmetros da classificação, a publicação não será aprovada pelo webmaster.

2.6. Sobre postagens de Stories  no Instagram, fica estabelecido:

2.6.1 Stories idênticos e/ou muito parecidos, postados em menos de 24h serão reprovados.

2.6.2. Não serão permitidos sequências com mais de 3 stories com o mesmo conteúdo visual (imagem) e/ou texto em menos de 24h.

2.6.3. Caso sejam observadas práticas que se utilizem da postagem excessiva de stories, prejudicando assim a disputa saudável e justa em missões de flash ranking ou em viradas de ranking mensal e trimestral, os influenciadores  podem ser penalizados e/ou excluídos da disputa pelo prêmio em questão.

2.6.4. É obrigatório que a # da missão fique visivelmente legível em todas as postagens de Instagram stories, sejam em foto ou vídeo. Postagens feitas com a # não visível serão automaticamente reprovadas.

2.6.5. O mesmo template de story, seja em foto ou vídeo, não pode ser usado em mais de uma campanha.

2.6.6. Toda e qualquer ferramenta e variação de formato dos Stories do Instagram deve ser usado respeitando os seguintes critérios:

  • Stories usando a ferramenta de ‘Enquetes’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;
  • Stories usando a ferramenta de ‘Emoji Slider’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;
  • Stories usando a ferramenta de ‘Perguntas e respostas’ não devem ultrapassar a quantidade total de 5 postagens por dia, independente da # utilizada e formato, foto ou vídeo;

2.6.6.1. Todas as postagens utilizando as ferramentas disponíveis devem, sem exceção, cumprir as divulgações solicitadas no briefing da missão correspondente a # utilizada.

2.7. O algoritmo responsável pela captação das postagens nas redes sociais é programado para respeitar as limitações técnicas específicas de cada rede social, afim de evitar desconexões e demais problemas.

Portanto, a plataforma não se responsabiliza por extensas sequências de stories não contabilizados cujo volume seja superior a 5 stories postados por hora, mesmo que o conteúdo seja diferente.

2.8. Fica permanentemente vetado o uso de vídeos, fotos e conteúdos contendo gameplays de terceiros para participação de campanhas de gameplay e/ou qualquer outra cujo briefing solicite explicitamente que o influenciador se mostre jogando.

2.8.1. Em casos de campanhas com briefings que permitam o uso de gameplay de terceiros, é obrigatório sinalizar o perfil dono do conteúdo, dando os devidos créditos, independente de qual seja o formato do seu post, Instagram story, Instagram feed, vídeo de YouTube, Twitch e TikTok.

2.8.2. Conteúdos usando gameplays onde apenas a tela do jogo é exibida devem sempre ressaltar em qual console estão sendo feitos, PlayStation 4 ou PlayStation 5, e, em caso de gameplays feitas no computador, quando se tratar de jogos PlayStation para PC, reforçar a marca PlayStation. Para demais jogos multiplataforma não exclusivos PlayStation, reforçar que está jogando em um console PlayStation.

2.8.2.1. Conteúdos usando gameplays onde apenas a tela do jogo é exibida, o influenciador deve sempre deixar explícito que é ele mesmo quem está jogando, seja aparecendo na tela ou narrando as jogadas/ações.

2.8.3. Fica permanentemente vetado o uso de vídeos, fotos e conteúdos contendo cosplay de terceiros para participação de campanhas de cosplay e/ou qualquer outra cujo briefing solicite explicitamente que o influenciador apareça se caracterizando, fazendo o cosplay.

2.8.3.1. Em casos de campanhas com briefings que permitam o uso de cosplay de terceiros, é obrigatório sinalizar o perfil dono do conteúdo, dando os devidos créditos, independente de qual seja o formato do seu post, Instagram story, Instagram feed, vídeo de YouTube, Twitch e TikTok.

2.8.4.1 Como a revisão das publicações está mais criteriosa, não há um prazo limite para aprovação das mesmas. As publicações serão aprovadas até o término da campanha (missão) em questão ou até o final de cada mês.

  1. PONTUAÇÃO

3.1. Cada like na postagem equivale a 1 (um) ponto. Cada comentário vale 10 (dez) pontos. A pontuação adquirida por postagens nos Stories do Instagram variam de acordo com o Número de seguidores do participante:

  • até 10 mil seguidores = 100 pontos cada.
  • 10 mil – 50 mil seguidores = 150 pontos cada
  • 50 mil – 100 mil seguidores = 200 pontos cada
  • 100 mil – 150 mil seguidores = 250 pontos cada
  • 150 mil – 200 mil seguidores = 300 pontos cada
  • 200 mil – 250 mil seguidores = 350 pontos cada
  • 250 mil – 300 mil seguidores = 400 pontos cada
  • 300 mil – 350 mil seguidores = 450 pontos cada
  • 350 mil – 400 mil seguidores = 500 pontos cada
  • 400 mil – 450 mil seguidores = 550 pontos cada
  • 450 mil – 500 mil seguidores = 600 pontos cada
  • Acima de 500 mil seguidores = 700 pontos cada  

3.1.1. Cada like no vídeo equivale a 1 (um) ponto. Cada comentário vale 10 (dez) pontos. A pontuação adquirida por views nos vídeos do YouTube variam de acordo com a seguinte lógica:

  • até 50.000 views – 500 pontos cada
  • de 50.001 até 100.000 views – 1.000 pontos cada
  • 100.001 até 200.000 views – 2.000 pontos cada
  • 200.001 até 300.000 views – 3.000 pontos cada
  • 300.001 até 400.000 views – 4.000 pontos cada
  • 400.001 até 500.000 views – 5.000 pontos cada
  • 500.001 até 1.000.000 views – 10.000 pontos cada
  • Acima de 1.000.000 views – 15.000 pontos cada

Vídeos de até 60 segundos serão considerados YouTube Shorts, sendo estes pontuados por views:

  • 0 até 1.000 views = 100 pontos cada
  • 1.001 até 5.000 views = 250 pontos cada
  • 5.001 até 10.000 views = 750 pontos cada
  • 10.001 até 50.000 views = 1500 pontos cada
  • 50.001 até 100.000 views = 2500 pontos cada
  • 100.001 até 150.000 views = 3000 pontos cada
  • 150.001 até 200.000 views = 5000 pontos cada
  • 200.001 até 250.000 views = 6000 pontos cada
  • 250.001 até 300.000 views = 7000 pontos cada
  • 300.001 até 350.000 views = 7500 pontos cada
  • 350.001 até 400.000 views = 8000 pontos cada
  • 400.001 até 450.000 views = 9000 pontos cada
  • 450.001 até 500.000 views = 10000 pontos cada
  • Acima de 500.000 views = 15000 pontos cada

3.1.2. Os pontos referentes aos likes e comentários de cada postagem serão contados e contabilizados diariamente pela plataforma até 30 dias após a data da postagem, ou até o final de cada campanha. Após o período de campanha os pontos serão congelados e computados no ranking.

3.1.2.1. Cada postagem na Twitch terá pontuação adquirida pelas views totais de cada vídeo. Cada view equivale a 3 (três) pontos. Além disso, os pontos também podem variar conforme o multiplicador de cada campanha;

3.1.2.2. Cada comentário vale 1 (um) ponto. Cada compartilhamento recebido na postagem vale 10 (dez) pontos. A pontuação adquirida por likes nos vídeos do TikTok variam de acordo com a seguinte lógica:

  • Quantidade de likes X 0,2

A pontuação adquirida por views nos vídeos do TikTok variam de acordo com a seguinte lógica:

  •  0 até 1.000 views – 100 pontos cada
  • 1.001 até 5.000 views – 300 pontos cada
  • 5.001 até 10.000 views – 500 pontos cada
  • 10.001 até 50.000 views – 1000 pontos cada
  • 50.001 até 100.000 views – 2.000 pontos cada
  • 100.001 até 200.000 views – 5.000 pontos cada
  • 200.001 até 300.000 views – 7.500 pontos cada
  • 300.001 até 400.000 views – 12.000 pontos cada
  • 400.001 até 500.000 views – 20.000 pontos cada
  • 500.001 até 1.000.000 views – 30.000 pontos cada
  • Acima de 1.000.000 views – 50.000 pontos cada

3.1.3. Em ocasiões especiais, algumas missões poderão ter a alteração da pontuação através da utilização de um multiplicador (peso) para maior engajamento.

3.2. Os pontos são cumulativos, quanto mais likes, mais pontos e quanto mais missões completar, mais pontos pode acumular e trocar por prêmios.

3.3. Após o influenciador fazer a postagem, o WEBMASTER da plataforma irá validar os pré-requisitos da missão e validar os pontos. Uma vez validada a missão, a plataforma irá contabilizar cada like e comentário automaticamente. 

3.4. No caso de stories do Instagram não identificados pelo algoritmo de captação de postagens, também chamado de CRON, o influenciador deve entrar em contato via e-mail suporte@playmakersbrasil.com.br e fornecer as informações abaixo para que a equipe possa fazer a validação e pontuação manual:

  • Data de postagem
  • Quantidade de stories
  • # utilizada
  • Print dos stories anexos ao e-mail

3.4.1. A sinalização de stories do Instagram não identificados pela CRON deve ser feita no mês de postagem, 24 horas após a postagem.

3.4.2. A plataforma não se responsabiliza por extensas sequências de stories não contabilizados cujo volume seja superior a 5 stories postados por hora, sendo esse cenário inelegível a validação/ pontuação manual.

3.5. Mesmo após aprovação, as postagens podem ser reprovadas quando observado o uso de estratégias que não estão de acordo com as boas práticas da plataforma (incentivo a comentários não relevantes, BOT, entre outros).

3.6. A utilização de marcações retroativas para YouTube só serão aceitas se forem posteriores à inscrição do influenciador na plataforma e estiverem de acordo com o briefing da missão. 

3.7. Quanto aos comentários, fica vetado o uso de múltiplos perfis de um único influenciador para responder os comentários de seguidores nas postagens feitas no Instagram e YouTube.

3.7.1. Não é permitido mais de 1 (uma) resposta do influenciador por comentário de seguidor nas postagens feitas no Instagram, YouTube e TikTok sem haver uma tréplica (nova interação do seguidor). Postagens onde o influenciador responder em duplicidade os comentários dos seguidores serão reprovadas.

3.8. Nas postagens de Instagram feitas em Collab, apenas 1 (um) dos perfis autores pode responder os comentários dos seguidores.

3.9. Postagens do Instagram onde a quantidade de comentários seja superior à quantidade de likes serão automaticamente reprovadas.

  1. PREMIAÇÃO

4.1. A plataforma disponibiliza uma lista de prêmios e os pontos equivalentes para retirar cada um deles. Os prêmios são limitados e a disponibilidade de cada um sempre será informada.

4.2. Cada prêmio possui uma pontuação a ser alcançada e o participante escolhe se quer retirar o prêmio ou continuar acumulando pontos em busca de premiações que exigem maior pontuação. Os prêmios oferecidos são intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.

4.4. Para determinar a classificação do ranking trimestral, todos os pontos acumulados nesse período serão contados, mesmo aqueles que já foram usados para a troca de prêmios. 

4.5. Para ter um melhor controle da pontuação, bem como do saldo para resgate, existe um sistema de wallet que pode ser acessado através do perfil. Lá você pode verificar o seu saldo atual.

  1. PRÊMIOS

5.1. Os prêmios são divididos em duas categorias, prêmios FÍSICOS (Consoles, games e acessórios) e prêmios EXPERIÊNCIAS (Encontros, eventos e testes exclusivos).

5.2. Para os primeiros dos rankings trimestrais, do YouTube, Twitch, Instagram e TikTok, o programa PlayStation Playmakers terá uma premiação especial;

5.3. Os primeiros dos rankings de cada rede social (YouTube, Twitch, Instagram e TikTok) de cada mês poderá optar por receber um prêmio especial a ser definido a cada mês sem ter que trocar seus pontos conquistados no período. O valor da premiação é estimado em 300.000 pontos, para um padrão comparativo. 

5.4. Influenciadores que ganharam a disputa do ranking e já garantiram o prêmio mensal ou trimestral não poderão ganhar os itens novamente, disponibilizando a premiação para outros influenciadores.

FÍSICOS

  • Prêmio especial a definir em cada mês (melhor posição no ranking trimestral de cada uma das redes sociais);
  • Melhor posição no ranking mensal de cada uma das redes sociais receberá um prêmio a ser definido a cada mês;
  • Jogos físicos e virtuais;
  • Acessórios dos consoles;
  • Itens licenciados da marca PlayStation;

EXPERIÊNCIAS

  • Jogar online com um gamer famoso;
  • Ingressos para Grandes eventos que PlayStation participe;
  • Testar com exclusividade os lançamentos de acessórios (PlayStation VR2, Headset);
  • Acesso sem fila em ativações PlayStation e parceiros (PlayStation na Estrada, Ativações em shopping…);
  • Ingresso espaços que a PlayStation tenha parceria (estádios, eventos…);
  • Convites para festas e eventos PlayStation;
  • Visitas ao escritório PlayStation.
  1. DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E OUTROS

6.1. Os influenciadores participantes autorizam o uso de seus endereços, e-mail, telefones e outras informações pessoais com o objetivo de formar um registro para uso exclusivo da SIEB. Esta informação não será comercializada e será usada exclusivamente com a finalidade de entregar os prêmios. Em caso de restrições, é preciso contatar a equipe da plataforma para disponibilizar informação.

6.2. Toda participação está condicionada ao cumprimento integral do disposto no regulamento completo da ação.

6.3. Os influenciadores participantes se responsabilizarão integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários será considerada como infração à legislação e aos termos do regulamento do concurso. 

6.4. Em caso de interrupção no registro, o influenciador terá outra oportunidade de concluir. A nova tentativa de concluir o registro deve ser feita durante o período de operação da plataforma.

6.5. A SIEB pode realizar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento da plataforma de influenciadores.

6.6. É expressamente proibido o uso de sistemas, software e ferramentas de automação que criem condições para registro, navegação ou participação consideradas práticas irregulares, injustas ou que violem os objetivos desta plataforma. Nos casos em que isso ocorra resultaram na exclusão do influenciador.

6.7. Quaisquer práticas que distorcem ou prejudiquem a campanha, especialmente aquelas que causam prejuízos à marca ou aos consumidores, estarão sujeitas a responsabilidade civil e criminal nos termos da legislação vigente.

6.8. Esta campanha não depende de nenhum tipo de loteria ou concurso e, portanto, não necessita da autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768 / 71.

6.9. O presente regulamento pode ser alterado e / ou a ação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou evento imprevisto que esteja além do controle da SIEB e que comprometa a plataforma, a fim de impedir ou modificar substancialmente o planejamento original.

6.10. Para participar, os influenciadores devem aceitar todos os termos e condições desta campanha. O participante reconhece e aceita que os dados pessoais e outras informações solicitadas serão armazenados e utilizados pela SIEB e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo para fins exclusivos e necessários para a adequação, realização, divulgação e conclusão desta campanha.

6.11. É eleito o foro do distrito de São Paulo para resolver quaisquer questões relacionadas aos regulamentos da campanha.

  1. Concessão de direitos

7.1. O Influenciador terá a propriedade de todas as postagens criadas durante a ação. Entretanto, o influenciador concorda em conceder à SIEB e a seus afiliados, o direito mundial, irrevogável, ilimitado e livre de royalties, a licença para a utilização do material gerado, bem como, o nome do influenciador durante 1 (um) ano, permitindo o uso desses materiais para arquivar, copiar, modificar, distribuir, exibir publicamente, editar, traduzir e reformatar as postagens, sem limitação, incluindo o direito de executar cada um dos itens descritos acima com relação a nomes e semelhanças de quaisquer pessoas ou locais incorporados, em toda e qualquer mídia agora conhecida ou criada a partir de então, sem compensação, permissão ou notificação para o influenciador ou para qualquer terceiro. 

7.2. Além disso, a SIEB terá o direito de repostar e compartilhar as postagens em quaisquer contas de mídia social controladas pela SIEB, seus coligados, suas agências, pessoas designadas e / ou afiliadas, além de colocar na linha branca e ampliar o alcance dos conteúdo nos meios de comunicação não controlado pela SIEB. 

7.3. O Influenciador garante que detém ou controla todos os direitos às publicações, exceto os materiais fornecidos pela SIEB, e que o Influenciador recebeu as permissões ou direitos necessários para sublicenciar qualquer conteúdo ou outros materiais pertencentes a terceiros, que estejam incluídos nele.

  1. Indenização e Seguro

8.1. O Influenciador indenizará e manterá a SIEB, suas controladoras e afiliadas, isentas contra qualquer perda, responsabilidade, dano, custo ou despesa, incluindo honorários advocatícios decorrentes de quaisquer declarações feitas pelo Influenciador que sejam inconsistentes com os materiais e mensagens dos produto fornecidos pela SIEB, reivindicações decorrentes da violação do influenciador de qualquer uma de suas representações, garantias ou obrigações, nos termos deste contrato, ou reivindicações decorrentes da violação do influenciador de direitos de propriedade intelectual de terceiros ou direitos de privacidade ou publicidade.

  1. Cancelamento

9.1. No caso de cancelamento da participação do Influenciador, por qualquer motivo, nenhum pagamento será feito ao Influenciador e todas as futuras publicações com o Influenciador serão canceladas. 

9.1.1. Devido à alta demanda de influenciadores que desejam ingressar na plataforma, a permanência como influenciador cadastrado está condicionada à realização das missões. Monitoramos todos os influenciadores que ficam inativos por 30 dias. Após esse período de inatividade o influenciador será notificado via e-mail, estendendo o prazo por mais 30 dias para que o influenciador realize, no mínimo, uma postagem. Não havendo atividade nesse período de observação, o influenciador será desligado da plataforma e terá mais 30 dias para resgatar todos os seus pontos.

9.1.2. O desligamento não será definitivo, visto que o influenciador continuará em nosso banco de dados e poderá voltar mediante o envio de uma mensagem para nossa equipe de suporte, porém a volta do influenciador ao programa não é imediata, estando sujeita ao andamento do processo de admissão de novos influenciadores.

9.2. A SIEB pode rescindir este contrato a qualquer momento, fornecendo ao Influenciador uma notificação por escrito com quinze (15) dias de antecedência. A SIEB pode rescindir este contrato imediatamente por violação do contrato pelo influenciador. No caso de rescisão prevista nesta seção, a SIEB somente será responsável pelos serviços prestados até a data da rescisão.

9.3. Cada ocorrência de comportamentos e/ou postagens irregulares gerará uma notificação formal ao(s) influenciador(es) envolvido(s) em tais ações. Aqueles que somarem 3 (três) notificações formais terão suas participações na plataforma revogada, não podendo retornar ao programa no futuro.

9.4. Em caso de expulsão de um influenciador da plataforma, o mesmo terá o prazo de 1 mês a partir da data de sua expulsão para solicitar o resgate dos pontos restantes em sua conta. Após esse período, qualquer saldo remanescente de pontos será considerado nulo e sem valor.

Adicionalmente, é fundamental destacar que a regra de limitação de itens por influenciador também permanecerá em vigor durante o processo de resgate. Portanto, o influenciador expulso não poderá solicitar mais itens do que o limite estabelecido, mesmo que possua pontos suficientes para isso.

A plataforma reserva o direito de avaliar e processar as solicitações de resgate de pontos de influenciadores expulsos de acordo com os termos e condições estabelecidos. O resgate estará sujeito à disponibilidade de produtos ou serviços na plataforma, e a plataforma não garante a disponibilidade de itens específicos no momento da solicitação de resgate.

  1. Representações e garantias

10.1. O influenciador declara e garante que: 

(i) as declarações do influenciador refletirão as opiniões e experiências honestas com relação à SIEB e / ou qualquer um de seus produtos; 

(ii) o Influenciador tem o direito e a autoridade para celebrar este contrato sem violar os direitos de terceiros; 

(iii) O Influenciador cumprirá todas as leis, regulamentos, ordens e portarias aplicáveis ​​na prestação dos serviços, incluindo, entre outros, todos os requisitos de divulgação do governo, e não fará, de forma consciente ou imprudente, quaisquer observações falsas, enganosas ou depreciativas sobre indivíduos ou organizações ou seus produtos ou serviços; 

(iv) o Influenciador, em todos os momentos da prestação dos Serviços, atuará de maneira profissional, de acordo com os mais altos padrões do setor, para serviços semelhantes aos serviços a serem executados pelo Influenciador, não estará sob a influência de drogas ou álcool e durante o prazo, não deve agir ou se envolver em qualquer prática ou conduta de qualquer maneira que prejudique a reputação da SIEB ou dos Produtos. O Influenciador concorda em cumprir todas as diretrizes de conteúdo aplicáveis ​​anexadas ao Anexo A.

  1. Diversos

11.1. A menos que exigido por lei, (i) o influenciador concorda em manter os termos deste contrato em sigilo, incluindo, sem limitação, o influenciador não deve divulgar nenhum desses termos sem a permissão prévia por escrito da SIEB e (ii) o influenciador concorda em manter em sigilo todos os documentos e outros materiais entregues pela SIEB. 

11.2. O Influenciador será responsável por todos os impostos federais, estaduais e locais e quaisquer outros custos ou despesas incorridos. Nada aqui contido constituirá qualquer obrigação das partes em fazer uso dos direitos aqui estabelecidos. 

11.3. Este Contrato contém todo o entendimento entre as partes sobre o assunto deste documento e substitui todos os entendimentos anteriores. Nenhuma renúncia, modificação ou adição a este Contrato será válida, a menos que por escrito e assinada pelas partes. 

11.4. Este Contrato deve ser interpretado de acordo com as leis substantivas do Brasil, sem levar em consideração as regras de conflito de leis desse estado.

11.5. Os textos do blog PlayStation Playmakers não devem, nem podem, ser reproduzidos, alterados e/ou veiculados fora da plataforma, sob pena referida no item 9.2. deste regulamento.